Nota | Penal

STJ: Homem é absolvido após 12 anos preso por estupros que não cometeu

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o reconhecimento pessoal de um indivíduo que passou 12 anos atrás das grades, acusado de estupro em quatro processos distintos. A decisão foi tomada após a constatação de que os reconhecimentos foram maculados e validados por outros igualmente viciados, já desfeitos por meio de prova pericial que não encontrou o perfil genético do réu nos materiais coletados das vítimas.

Equipe Brjus

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o reconhecimento pessoal de um indivíduo que passou 12 anos atrás das grades, acusado de estupro em quatro processos distintos. A decisão foi tomada após a constatação de que os reconhecimentos foram maculados e validados por outros igualmente viciados, já desfeitos por meio de prova pericial que não encontrou o perfil genético do réu nos materiais coletados das vítimas.

O voto do relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi seguido pela turma, que observou que uma pesquisa no banco de dados encontrou exatamente o perfil genético de outra pessoa, que se encontra no mesmo presídio e tem várias condenações do mesmo tipo.

Os quatro casos em que a turma anulou os reconhecimentos pessoais eram os últimos dos 12 em que o réu foi condenado. As outras oito situações já tiveram a revisão do julgado.

O réu foi defendido no STJ pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil. A advogada e o projeto foram elogiados pelo ministro relator, que destacou a importância do trabalho desenvolvido na defesa de pessoas inocentes.

No seu voto, o Ministro Reynaldo enfatizou que o artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, nos casos de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se baseada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, beneficiará os demais.

Diante da especificidade do caso, em que o réu foi condenado em 12 processos a uma pena superior a 170 anos de reclusão, e já se encontra preso há mais de 12 anos, o relator considerou imperativo que a legalidade das quatro condenações restantes seja prontamente verificada.

Segundo o relator, ficou constatado que a condenação do réu decorreu apenas do reconhecimento realizado pelas vítimas, sem observância da disciplina do artigo 226 do CPP.

O Ministro destacou que foi realizada uma pesquisa do material genético no banco de dados e foi localizado exatamente o perfil genético de outra pessoa que se encontra no mesmo presídio e tem várias condenações do mesmo tipo.

Assim, concedeu a ordem de ofício para anular o reconhecimento realizado nos autos dos quatro processos, com a consequente absolvição do réu. A decisão do colegiado foi unânime.

A Ministra Daniela Teixeira elogiou o trabalho do Innocence Project e o voto do Ministro Reynaldo, ressaltando que o mínimo que o Poder Judiciário poderia fazer é pedir desculpas ao réu.

Com informações migalhas.