Nota | Constitucional

STJ anula decisão de Júri após intimação da Defensoria Pública ocorrer por meio do aplicativo WhatsApp

Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou um julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, realizado em setembro de 2022, devido à intimação da Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR) por meio do WhatsApp para atuar no caso.

Equipe Brjus

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou um julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, realizado em setembro de 2022, devido à intimação da Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR) por meio do WhatsApp para atuar no caso.

Além de ter sido realizada por mensagem de texto, a intimação foi enviada para um contato telefônico institucional usado para atendimento ao público pela defensoria, ou seja, não era um número destinado a contatos oficiais entre instituições.

O colegiado acatou o pedido da defensoria e enfatizou que a intimação só pode ser realizada por meio do sistema de processo eletrônico.

No acórdão, o relator, Ministro Rogerio Schietti, destacou que uma conveniência administrativa, neste caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei. A necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública é estabelecida no artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP).

Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, explicou que a qualidade do serviço público prestado pela instituição poderia ser comprometida se fosse permitido que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais.

“A busca por agilizar o funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são extremamente complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um trabalho de qualidade e garantir uma atuação eficaz”, afirmou Santiago.

Com informações Migalhas.