O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou um julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, realizado em setembro de 2022, devido à intimação da Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR) por meio do WhatsApp para atuar no caso.
Além de ter sido realizada por mensagem de texto, a intimação foi enviada para um contato telefônico institucional usado para atendimento ao público pela defensoria, ou seja, não era um número destinado a contatos oficiais entre instituições.
O colegiado acatou o pedido da defensoria e enfatizou que a intimação só pode ser realizada por meio do sistema de processo eletrônico.
No acórdão, o relator, Ministro Rogerio Schietti, destacou que uma conveniência administrativa, neste caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei. A necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública é estabelecida no artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP).
Bernardo de Medeiros Santiago, assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, explicou que a qualidade do serviço público prestado pela instituição poderia ser comprometida se fosse permitido que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais.
“A busca por agilizar o funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são extremamente complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um trabalho de qualidade e garantir uma atuação eficaz”, afirmou Santiago.
Com informações Migalhas.