O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estendeu a validade da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional estabeleça uma nova legislação sobre o tema. A concessão da medida cautelar pelo magistrado levou em conta que, no próximo dia 10 de junho, expira a norma que destina 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) estabeleceu a reserva de vagas por uma década. No entanto, de acordo com o magistrado, a definição desse prazo visava estabelecer um marco temporal para avaliar a eficácia da ação afirmativa. Em outras palavras, os resultados alcançados devem ser examinados para permitir o ajuste da medida e planejar seu encerramento, caso seu objetivo tenha sido alcançado.
Para Flávio Dino, a extinção da ação afirmativa sem uma avaliação de seus efeitos é contraproducente ao propósito da própria lei, além de violar princípios constitucionais que buscam a construção de uma sociedade justa e solidária, com a erradicação das desigualdades sociais e sem discriminação de raça, cor e outras formas de preconceito.
O juiz também observou que há um projeto de lei sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, cujo texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não alcançou seu objetivo e precisa ser mantida. O projeto de lei foi enviado para a Câmara dos Deputados.
Portanto, para o magistrado, deve ser rejeitada a interpretação que encerre abruptamente as cotas raciais previstas na Lei nº 12.990/2014. “Ou seja, essas cotas continuarão sendo aplicadas até que o processo legislativo de competência do Congresso Nacional seja concluído e, posteriormente, do Poder Executivo”, finalizou.
A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A medida cautelar será submetida à aprovação do Plenário.