O Ministro Edson Fachin revogou as decisões do 2º JEC de João Pessoa/PB que impuseram censura ao documentário “Justiça Contaminada: o Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba”.
A obra, lançada em 2022 pelos jornalistas Camilo da Nóbrega Toscano e Eduardo Reina, apresenta uma análise crítica da Operação Calvário, uma ampla investigação policial-judicial na Paraíba. O documentário inclui entrevistas com juristas e políticos locais, revelando os bastidores da operação.
Após a estreia do documentário, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, criticado na produção, ingressou com uma ação por danos morais, alegando prejuízo à sua imagem e honra. O juiz solicitou a censura do documentário e uma indenização de quase R$ 50 mil.
Atendendo ao pedido do desembargador, a Justiça suspendeu a exibição do documentário, ordenando sua retirada do ar, sob pena de multa de até R$ 30 mil.
Em contrapartida, os produtores do documentário recorreram ao STF na Rcl 59.337. Em decisão liminar, o Ministro Edson Fachin suspendeu a decisão do JEC, permitindo a exibição do documentário até o julgamento do mérito. A decisão foi referendada por unanimidade pela 2ª turma da Corte.
No entanto, uma nova decisão do JEC desobedeceu à ordem do Supremo, reiterando a retirada do documentário e fixando multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30 mil.
“O juiz, invertendo o ônus da prova e demonstrando desconhecimento ou desapreço pela atividade jornalística, determinou que os jornalistas, todos reconhecidos e respeitados pelos seus pares, comprovassem as afirmações dos personagens entrevistados no documentário. Em síntese, é uma tentativa, por ora fracassada, de silenciar a crítica jornalística”, avaliou o advogado Jonathas Moreth, do escritório Marcos Rogério e Moreth Advocacia.
Os jornalistas recorreram, novamente, ao STF.
Na última sexta-feira, 17, o Ministro Edson Fachin suspendeu novamente a decisão de 1ª instância, destacando que a reclamação é o instrumento constitucional adequado para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões.
Ademais, reafirmou a jurisprudência estabelecida na ADPF 130, que protege a liberdade de imprensa e a transmissão de informações por quaisquer meios. S. Exa. enfatizou que qualquer restrição à liberdade de expressão deve ser justificada de maneira adequada, necessária e proporcional, operando a posteriori e não de forma prévia.
A decisão do Juizado Especial, ao impor censura sem a devida fundamentação, violou a ADPF 130 e a decisão do STF na Rcl 59.337, afirmou.
“A imposição de restrições à divulgação do documentário ‘Justiça Contaminada: O Teatro Lavajatista da Operação Calvário na Paraíba’ afronta o decidido no julgamento da ADPF 130. A ofensa ao paradigma resulta evidente diante da fundamentação genérica da determinação de retirada do material dos canais onde publicado.”
Ao final, julgou procedente a reclamação, cassando as decisões do 2º JEC de João Pessoa/PB que determinavam a remoção do documentário.
Ademais, ordenou o cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da primeira Rcl e do entendimento firmado na ADPF 130, garantindo a exibição do documentário.
Com informações Migalhas.