Nota | Civil

Pessoa com Alzheimer possui direito à isenção de IR quando  doença provoca alienação mental

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que indivíduos acometidos pela enfermidade de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), quando a patologia resulta em alienação mental.

Equipe Brjus

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que indivíduos acometidos pela enfermidade de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), quando a patologia resulta em alienação mental.

A decisão foi aplicada em um processo movido por uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, que na época tinha 79 anos, buscando a restituição do IR pago desde julho de 2019, devido ao diagnóstico de Alzheimer.

A solicitação foi considerada válida em primeira instância, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com o tribunal, apesar da doença não estar especificada no artigo 6º da Lei 7.713/1988 ou no artigo 39 do Decreto-Lei 3.000/2009, ela provoca alienação mental, o que justifica a isenção do imposto.

Em recurso especial, o Distrito Federal argumentou que o TJDFT, apesar de ter reconhecido a tese estabelecida pelo STJ no REsp 1.116.620 (Tema 250), não aplicou corretamente a Lei 7.713/1998.

O Ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, esclareceu que a Primeira Seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), determinou que a isenção do IR prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só se aplica aos portadores das doenças listadas no dispositivo. E, no REsp 1.116.620, a seção considerou taxativa a lista de doenças estabelecida pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/1988.

Segundo o relator, o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 isenta de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não menciona especificamente a doença de Alzheimer.

No entanto, Benedito Gonçalves ressaltou que, como a doença pode provocar alienação mental, a Primeira Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de indivíduos com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese de ocorrer a alienação mental.

“Não há como revisar o acórdão recorrido, pois qualquer conclusão sobre a inexistência de alienação mental dependeria da produção de prova, providência inadequada na via do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ”, concluiu o ministro.