As eleições no âmbito do Sistema OAB estão agendadas para a segunda quinzena de novembro de 2024, com datas específicas a serem determinadas por cada seccional. Tal como em pleitos anteriores, o Conselho Federal visa garantir a transparência e a segurança no processo de escolha das novas gestões seccionais para o triênio 2025-2028.
Com vistas a assegurar a realização de uma eleição on-line plenamente segura, foi publicado, em março deste ano, o Edital de Credenciamento para empresas especializadas em pleitos virtuais. As empresas selecionadas, contratadas diretamente pelos conselhos seccionais, deveriam atender a uma série de exigências rigorosas, demonstrando idoneidade e garantindo a transparência do processo. As regras foram estabelecidas pela Comissão de Credenciamento de Empresas Especializadas em Eleições On-line, presidida pelo coordenador de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal, Paulo Brincas.
Diante da complexidade envolvida e da relevância dos serviços a serem prestados, as empresas interessadas precisavam comprovar sua capacidade técnica para a realização de votações virtuais em larga escala. Exigia-se que comprovassem a execução de serviços de natureza similar, incluindo a capacidade de registrar, no mínimo, 400 mil votos em um período de até oito horas, haja vista que diversas seccionais podem realizar o pleito simultaneamente. Além disso, era necessária a apresentação de atestados comprovando o uso de aplicação web de missão crítica, com módulo de assinatura digital em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Também se requeria que o sistema de votação on-line fosse hospedado em ambiente seguro e redundante.
Outro ponto relevante dizia respeito à obrigatoriedade de prestação de serviços técnicos e de suporte, incluindo helpdesk, emissão de senhas para acesso à votação e mecanismos de autenticação do eleitor, seja por certificado digital, biometria facial ou códigos de acesso. Tais medidas visam garantir a integridade e a segurança de todo o processo eleitoral. Importa ressaltar que empresas cujos diretores ou responsáveis técnicos ocupem cargos de direção no Sistema OAB estavam proibidas de participar do credenciamento.
A empresa contratada por cada seccional deve, ainda, respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, assumindo a responsabilidade por eventuais vazamentos de dados no âmbito do sistema de votação on-line.
Entre as exigências adicionais, as empresas selecionadas deveriam assegurar o anonimato e a integridade dos votos, fornecer acesso a comprovantes de voto e garantir que os sistemas fossem hospedados em infraestrutura de alta disponibilidade, com balanceamento de carga e proteção contra ataques cibernéticos, entre outras medidas técnicas detalhadas no edital.
A segurança e a transparência do processo eleitoral também são reforçadas pela auditoria externa, prevista tanto no Edital de Contratação das Empresas quanto no Provimento CFOAB nº 222/2023. Este último, em seu art. 26, inciso XI, exige a contratação de uma equipe de auditoria independente, com o objetivo de assegurar a lisura das eleições realizadas na modalidade on-line.
O vice-presidente da OAB, Rafael Horn, reforçou que o sucesso das eleições virtuais de 2021, realizadas em cinco seccionais, demonstra a robustez do sistema. Horn destacou que a seleção das empresas seguiu critérios rigorosos, e que todos os testes de segurança são realizados de maneira exaustiva, garantindo que cada voto reflita fielmente a vontade do eleitorado.
Por sua vez, Paulo Brincas destacou a praticidade do sistema de votação on-line, ressaltando que, diante da rotina acelerada dos profissionais da advocacia, a possibilidade de exercer o direito ao voto remotamente representa uma grande conquista. Brincas lembrou que a aprovação do modelo virtual foi unânime nas seccionais onde já foi implementado, e avaliou que, em breve, toda a advocacia brasileira poderá se beneficiar desse avanço tecnológico.