Nota | Trabalho

MPT-PI obtém dissolução de cooperativa por fraude em Picos, em ação judicial

A Justiça do Trabalho determinou a dissolução de uma sociedade cooperativa acusada de atuar de forma fraudulenta como intermediária de mão de obra para o município de Picos. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que comprovou que a cooperativa e o município violaram os princípios fundamentais do cooperativismo.

Equipe Brjus

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A Justiça do Trabalho determinou a dissolução de uma sociedade cooperativa acusada de atuar de forma fraudulenta como intermediária de mão de obra para o município de Picos. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que comprovou que a cooperativa e o município violaram os princípios fundamentais do cooperativismo.

O procurador do Trabalho Igor Costa, responsável pelo acompanhamento do caso, detalhou que as irregularidades remontam a 2021. “A Coopermais passou a prestar serviços complementares de saúde por meio de execução indireta no Centro Integrado de Especialidade Médicas de Picos (CIEM), utilizando a mão de obra de diversos profissionais de saúde, muitos dos quais já trabalhavam no local sob contratos nulos com o município”, explicou.

Segundo ele, as provas apresentadas pelo MPT-PI demonstraram que, dos 68 trabalhadores em atividade no CIEM em outubro de 2021, 33 tiveram seus contratos rescindidos com o município e foram “transferidos” para a Coopermais. “Esse fato evidencia a violação dos princípios fundamentais do cooperativismo, como o da adesão voluntária, além de infringir o estatuto da própria cooperativa quanto ao ingresso de novos cooperados”, completou, caracterizando o esquema como um caso claro de cooperativismo fraudulento.

A ação foi ajuizada pelo MPT-PI em março de 2024. De acordo com os autos, os trabalhadores eram indicados pelo município, e a cooperativa era desconhecida pelos próprios cooperados até o momento de serem contratados para prestar serviços à administração municipal. O magistrado ressaltou que não foram comprovadas participações dos cooperados em assembleias, votações ou outras decisões colegiadas, corroborando as provas documentais e testemunhais incluídas no processo, que contaram com depoimentos de trabalhadores, representantes da cooperativa e da Secretaria de Saúde de Picos.

Na sentença, além da dissolução da cooperativa, foi ordenado o cancelamento de seu registro junto aos órgãos competentes, incluindo a Junta Comercial do Ceará, onde a cooperativa estava sediada, e a Receita Federal, tornando a sociedade inativa. “Ficou comprovado o descumprimento de todos os requisitos legais do cooperativismo pela ré, o que resultou na sua nulidade por evidente fraude”, destacou o juiz em sua decisão.

O MPT-PI também solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício dos cooperados, com a devida anotação na Carteira de Trabalho, respeitando a data de início da prestação de serviços. A Justiça acolheu o pedido, determinando a rescisão dos contratos de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias devidas. Ademais, foi estipulado que o município de Picos deve rescindir, no prazo de 30 dias, o contrato de prestação de serviços com a Coopermais, sob pena de multa em caso de descumprimento. “Os réus deverão pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil de responsabilidade da cooperativa e R$ 500 mil do município”, concluiu o procurador Igor Costa, destacando que a fraude foi desvendada após uma investigação minuciosa do MPT, que culminou no ajuizamento da ação.