Nota | Trabalho

MPT expede recomendação para que 23 prefeituras regularizem situação de trabalhadores da limpeza

O Ministério Público do Trabalho no Piauí emitiu uma recomendação para que prefeituras de 23 municípios do estado regularizem a situação dos trabalhadores da limpeza pública, com especial ênfase no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 38, em vigor desde janeiro deste ano. A recomendação foi formalizada pelo Procurador do Trabalho, Vinicius Lantyer Oliveira.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Ministério Público do Trabalho no Piauí emitiu uma recomendação para que prefeituras de 23 municípios do estado regularizem a situação dos trabalhadores da limpeza pública, com especial ênfase no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 38, em vigor desde janeiro deste ano. A recomendação foi formalizada pelo Procurador do Trabalho, Vinicius Lantyer Oliveira.

A recomendação abrange os seguintes municípios da área de atuação da Procuradoria do Trabalho em Bom Jesus: Bom Jesus, Alvorada do Gurgueia, Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Colônia do Gurgueia, Corrente, Cristalândia, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Eliseu Martins, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça no Tempo, Palmeiras do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurgueia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurgueia e Sebastião Barros.

Na recomendação, o procurador enfatiza que é direito dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “A Constituição Federal é inequívoca ao estabelecer que a saúde é um direito universal e um dever do Estado, a ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas que visem à mitigação dos riscos de acidentes, doenças e outros agravos, além do acesso universal e igualitário aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou.

O documento observa que o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho não depende da natureza da relação jurídica com os trabalhadores que prestam serviços ao ente público e que a responsabilidade por questões relacionadas ao ambiente de trabalho é solidária. O procurador também ressalta que a Lei nº 6.019/74 estabelece que é responsabilidade da parte contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em locais de trabalho definidos contratualmente. “Foram realizadas várias inspeções que revelaram frequentes irregularidades quanto à saúde e segurança dos trabalhadores da limpeza pública”, acrescentou.

De acordo com a recomendação, as prefeituras devem elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, bem como um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que inclua exames médicos e um programa de imunização ativa, especialmente contra tétano e hepatite B.

Além disso, as prefeituras devem fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, assegurar treinamento sobre o uso correto e substituir equipamentos danificados ou perdidos. Entre os itens obrigatórios está o protetor solar para trabalhos em ambientes externos.

A recomendação também estipula que as prefeituras devem instalar pontos de apoio estratégicos para que os trabalhadores possam atender às suas necessidades fisiológicas e realizar refeições, disponibilizando um vestiário, separado por sexo, com armários individuais trancáveis e acesso a água potável.

O documento ainda prevê diretrizes para o transporte dos trabalhadores, que não devem ser transportados nas caçambas de caminhões, estribos de caminhões compactadores de lixo ou em qualquer parte externa desses veículos. 

Além disso, os municípios devem pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para todos os trabalhadores da limpeza pública e garantir que empresas terceirizadas contratadas para a limpeza pública e coleta de lixo atendam a todos os requisitos da Lei de Licitações e da recomendação do MPT. Também é necessário que haja fiscalização efetiva e periódica das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança no trabalho.