Na última quinta-feira (26), o Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 7ª Zona de Campo Maior, obteve decisão favorável em pedido de tutela de urgência antecipada.
A decisão determinou que os representados da Coligação “O trabalho continua”, José Francisco de Araújo Oliveira e João Félix de Andrade Filho, bem como da Coligação “A força do povo”, Raimundo Pereira de Sousa Filho e Paulo César de Souza Martins, se abstenham de utilizar fogos de artifício de estampido e motocicletas com escapamento removido ou adulterado, conhecidos como “cadron”, durante atos de campanha eleitoral, seja antes, durante ou após os eventos, incluindo comemorações e encerramentos. O descumprimento dessa ordem implicará a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 por infração.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, que, em sua petição, relatou diversos episódios de poluição sonora registrados em Campo Maior, que foram comunicados à Promotoria Eleitoral. Ressalta-se que o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) proíbe qualquer propaganda que perturbe o sossego público, por meio de algazarra ou abusos de instrumentos sonoros e sinais acústicos.
Na decisão judicial, foi autorizada a apreensão, pela Autoridade Policial competente, de quaisquer artefatos pirotécnicos e veículos com escapamentos adulterados, utilizados nos atos de campanha eleitoral.
O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, ao deferir a tutela de urgência, destacou o perigo de dano iminente. Conforme ressaltou, o uso de fogos de artifício e de veículos com equipamentos de descarga alterados durante os atos eleitorais gera ruídos que podem causar desconforto e transtornos psicológicos, especialmente em pessoas com condições de saúde específicas.
Para o magistrado, a celeridade com que ocorrem os diversos eventos eleitorais torna indispensável o deferimento da tutela de urgência, a fim de evitar que o processo eleitoral se encerre sem a devida prestação jurisdicional.