O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve êxito em Ação Civil Pública proposta contra o município, visando à implementação de um Protocolo de Resolução de Conflitos Internos a ser observado pela Casa de Acolhimento Infantojuvenil de Parnaíba.
A decisão foi proferida em resposta à demanda ajuizada pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, que, diante do comportamento indisciplinado e inadequado dos menores acolhidos na referida Casa de Acolhimento (CAIP), requereu que fosse construído um protocolo com a participação de todos os envolvidos, estabelecendo diretrizes de atenção e cuidado, a fim de identificar possíveis violações de direitos e atos infracionais ocorridos no ambiente.
Na terça-feira (10), o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, julgou procedente o pleito ministerial, resolvendo o mérito da ação (art. 487, I, do CPC), e determinando a ratificação do Protocolo para Resolução de Conflitos Internos da CAIP. O magistrado destacou que o protocolo deve ser cumprido obrigatoriamente por todos os acolhidos, bem como por autoridades e servidores públicos municipais vinculados ao serviço de acolhimento institucional.
A sentença também determina que a implementação do Protocolo se realize por meio de ato administrativo formal, respeitando os princípios da publicidade e transparência, no prazo de vinte dias. O ato deverá ser amplamente divulgado aos administrados e vinculados os agentes públicos responsáveis pela execução, que devem ser informados quanto à obrigatoriedade do cumprimento e aplicação interna do referido protocolo na CAIP.