Nota | Penal

Ministro do STF revoga prisão preventiva de advogado condenado por apropriação indébita de valores de clientes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, optou por substituir a prisão preventiva do advogado Carlos Humberto Ramos Lauton, condenado por apropriação indébita de valores de clientes após ganho de causas judiciais, por outras medidas cautelares alternativas. Lauton foi preso preventivamente em novembro de 2020, em Vitória da Conquista, após ter sido considerado foragido. 

Equipe Brjus

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, optou por substituir a prisão preventiva do advogado Carlos Humberto Ramos Lauton, condenado por apropriação indébita de valores de clientes após ganho de causas judiciais, por outras medidas cautelares alternativas. Lauton foi preso preventivamente em novembro de 2020, em Vitória da Conquista, após ter sido considerado foragido. 

Na visão do ministro, a privação da liberdade do acusado pode ser substituída por medidas cautelares menos severas, uma vez que ele está impossibilitado de exercer a advocacia. Zanin argumentou que qualquer suposição de que ele, em liberdade, poderia continuar cometendo crimes semelhantes ou contra o patrimônio carece de fundamento empírico, já que todos os delitos pelos quais foi condenado ocorreram estritamente no contexto de suas atividades como advogado. 

No Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB, o réu figura com a situação de “excluído”.

Em segunda instância, o advogado foi condenado a uma pena-base de dois anos e seis meses de reclusão, dentro de uma faixa de um a quatro anos.

Em seu voto, sem detalhar, Zanin menciona que devem ser aplicadas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, que incluem, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa de Carlos Humberto Ramos Lauton recorreu ao STF buscando que o advogado respondesse em liberdade. No entanto, conforme lembrou o ministro relator, o réu permaneceu durante toda a instrução processual sem localização definida, tendo sido citado por edital, e posteriormente, por meio de seus advogados, forneceu diversos endereços onde não residia nem se encontrava, conforme certificado por Oficiais de Justiça.

O CRIME

Uma ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2017 alegou que o advogado se apropriou indevidamente de R$ 3,3 mil pertencentes a um cliente idoso.

Segundo a denúncia, em 28 de abril de 2014, o advogado foi a uma agência do Banco do Brasil em Salvador e sacou um alvará judicial após ganhar uma ação contra a Telemar. Na ocasião, o advogado afirmou que 20% eram devidos a ele por honorários advocatícios e outros 20% por previsão contratual. Após insistência da vítima, ele devolveu R$ 1 mil, prometendo pagar o restante posteriormente, o que não ocorreu.

O MP-BA solicitou a condenação por apropriação indébita, com aumento de um terço da pena devido ao crime ter sido cometido no exercício da profissão. Com isso, foi decretada a prisão preventiva devido à revelia do réu em 13 de fevereiro de 2019.

Segundo a acusação, Carlos Humberto responde a mais de 20 processos, sendo pelo menos dez deles por apropriação indébita.

Com informações Direito News.