Nota | Penal

Ministro Alexandre de Moraes critica juízes que negam recursos de réus absolvidos por falta de provas

Na última quarta-feira (15), durante uma sessão de julgamento sobre a constitucionalidade de certos aspectos da lei de improbidade administrativa, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua crítica à maneira como o Judiciário aborda os recursos de réus absolvidos por falta de provas. Ele enfatizou a distinção crucial entre a absolvição por falta de provas e a absolvição por negação de autoria ou ausência de materialidade.

Equipe Brjus

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Na última quarta-feira (15), durante uma sessão de julgamento sobre a constitucionalidade de certos aspectos da lei de improbidade administrativa, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua crítica à maneira como o Judiciário aborda os recursos de réus absolvidos por falta de provas. Ele enfatizou a distinção crucial entre a absolvição por falta de provas e a absolvição por negação de autoria ou ausência de materialidade.

Moraes apontou para um “defeito” habitual nos julgamentos, onde os magistrados tendem a absolver com base no artigo 386, VII do Código de Processo Penal (por falta de provas), negligenciando nuances significativas para os réus. “Existe um erro no Judiciário. Quando o advogado tenta recorrer para afirmar que a ‘absolvição não é por falta de provas, mas porque ‘não existe o fato’, o Judiciário frequentemente responde que ‘não há interesse recursal, já que houve absolvição’. No entanto, para o réu, a natureza da absolvição – se por falta de provas ou por negativa de autoria – faz uma grande diferença, especialmente para fins de improbidade”, elucidou o ministro.

“Não quero ser ofensivo, não vou dizer que existe preguiça, mas há, às vezes, um vício institucional”, afirmou Moraes ao criticar a absolvição com base na falta de provas.

O ministro também destacou a necessidade de o Judiciário reavaliar o “desinteresse em recorrer” da parte absolvida, quando o objetivo é demonstrar que a absolvição ocorreu por negação de autoria ou ausência de materialidade. Ele ressaltou que para funcionários públicos, atuantes no campo político, essa distinção é de grande importância.

Complementando o comentário de Moraes, o ministro Luiz Fux apontou uma situação semelhante no âmbito cível. Ele mencionou casos de extinção sem resolução de mérito, onde o réu busca uma decisão sobre a questão de fundo.

Fux, por sua vez, esclareceu que esse problema foi resolvido no Código de Processo Civil de 2015, que permite ao tribunal julgar o mérito caso a causa esteja madura, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito em primeira instância.

Com informações Direito News.