O presidente Lula sancionou, na última terça-feira, 09/04/2024, a Lei 14.836/24, que beneficia o réu em situações de empate em julgamentos nos Tribunais Superiores.
Conforme o texto, nos julgamentos de turmas no STF e no STJ, a decisão será tomada pela maioria absoluta de seus membros.
“Em todos os julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, em caso de empate, será adotada a decisão mais favorável ao acusado, proclamando-se imediatamente esse resultado. Isso ocorrerá mesmo que o julgamento tenha sido realizado sem a presença de todos os membros do colegiado, devido a vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência.”
A norma também garante que juízes ou tribunais emitam habeas corpus, de ofício, durante qualquer processo judicial, quando constatarem que alguém está sofrendo ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção devido à violação do ordenamento jurídico.
A lei sancionada altera o Código de Processo Penal e a legislação que estabelece normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o STJ e o STF, incluindo crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.
Com informações Migalhas.