Nota | Civil

MP-PI: Justiça determina nulidade do reconhecimento de estabilidade excepcional de servidores do Município de Campo Maior

Em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior determinou a nulidade de todos os atos administrativos do Município que concederam estabilidade excepcional a servidores municipais admitidos após 5 de outubro de 1983.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Em decorrência de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior determinou a nulidade de todos os atos administrativos do Município que concederam estabilidade excepcional a servidores municipais admitidos após 5 de outubro de 1983.

A ação, movida pelo MP-PI, visou a adequação do quadro de pessoal do Município, contestando a atribuição de estabilidade excepcional a funcionários que ingressaram na administração municipal sem a realização de concurso público, sob a alegação de que tal estabilidade estaria prevista na Constituição Federal.

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza justificou a medida, ressaltando que a gestão municipal estava conferindo estabilidade a servidores admitidos após a data limite estabelecida pela Constituição Federal, o que configura uma violação dos princípios constitucionais. 

De acordo com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, a estabilidade excepcional é aplicável apenas a servidores não concursados com pelo menos cinco anos de serviço contínuo prestado até a promulgação da Constituição.

O juiz Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, responsável pela decisão, determinou ainda que o Município se abstenha de expedir novas portarias que infrinjam a Constituição Federal. Em caso de desrespeito à ordem judicial, será imposta uma multa diária de R$ 1 mil.