Ministra do STJ absolve homem reincidente acusado de furto de escada avaliada em R$ 300.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu uma decisão relevante ao absolver um homem reincidente acusado de furtar uma escada de alumínio avaliada em R$300. Na fundamentação, a ministra destacou que a reiteração não é suficiente para transformar um fato atípico em uma conduta com relevância penal.
De acordo com os autos, o homem estava preso por uma tentativa de subtração, sem uso de violência ou grave ameaça, da mencionada escada. O bem foi devolvido após a prisão do acusado.
No voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem evoluído no sentido de que o princípio da insignificância exclui a própria tipicidade. Portanto, não é correto afastar sua aplicação apenas com base nos antecedentes criminais do acusado.
“Afirmar que uma conduta é atípica, mesmo que ocorra repetidamente, significa que em todas essas vezes estará ausente a proteção jurídica de envergadura penal. A reiteração não transforma um fato atípico em crime. Vale lembrar que o Direito penal é subsidiário e fragmentário, devendo atuar apenas para proteger os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade.”
Para a ministra, a subtração da escada de alumínio, sem violência ou grave ameaça, não se enquadra na concepção de lesividade relevante que justificaria a intervenção do Direito penal. Além disso, a reprovabilidade do comportamento é bastante reduzida.
“Não há sequer prejuízo à esfera patrimonial da vítima, pois o furto não se consumou. Portanto, a conduta é atípica.”
Assim, a ministra concedeu a ordem para reconhecer a atipicidade da conduta, absolvendo o paciente.
O pedido de absolvição foi feito pela Defensoria Pública do Paraná. O defensor público Pedro Piro Martins afirmou que a decisão da ministra é emblemática. “Não só deixa claro que a insignificância se baseia em critérios objetivos, independentemente do histórico do acusado, como consolida a possibilidade de absolvição pela via do Habeas Corpus. Quando não há ofensa relevante a nenhum bem jurídico, a persecução penal é descabida”, disse.
Com informações Migalhas.