A campanha eleitoral nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regida por um conjunto de normas que visam assegurar a transparência, lisura e ética no processo eleitoral. O Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB disciplina detalhadamente as condições para a divulgação de propostas pelas chapas, as vedações à propaganda eleitoral antecipada, além de estabelecer as punições em caso de descumprimento das regras.
De acordo com o artigo 15 do referido provimento, as chapas que disputam as eleições da OAB podem divulgar suas propostas de trabalho, mas a propaganda eleitoral só pode ser iniciada após o protocolo do pedido de registro da chapa. A divulgação deve ter conteúdo ético, conforme os princípios da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e ser voltada ao debate de ideias e propostas que beneficiem a classe advocatícia.
A campanha antecipada é expressamente proibida, conforme previsto no artigo 16, sendo vedado qualquer pedido de voto, explícito ou implícito, antes do registro oficial da chapa. Entre as práticas proibidas estão a utilização de notícias falsas (fake news), a formação de comitês pré-eleitorais e a realização de eventos festivos com potencial de atrair grandes públicos, além do uso de recursos institucionais da OAB para fins eleitorais.
As penalidades para o descumprimento das normas de campanha são severas. A Comissão Eleitoral Seccional pode emitir notificações para interromper ou suspender práticas irregulares, aplicando multas que variam entre cinco e cem anuidades da OAB, conforme a gravidade da infração. Em casos mais graves, o registro da chapa pode ser indeferido ou, se já eleita, o mandato pode ser cassado.
A propaganda eleitoral, conforme o artigo 17, é permitida somente após o protocolo do registro e deve observar limites específicos, como a distribuição de material gráfico, utilização de redes sociais (sem impulsionamento) e realização de eventos, desde que em conformidade com as regras estabelecidas. A utilização de outdoors, carros de som e a propaganda paga em veículos de comunicação estão entre as práticas expressamente proibidas.
Por fim, o Provimento prevê também medidas para coibir abusos de poder econômico, político e dos meios de comunicação, além da prática de violência política e a disseminação de fake news. Essas condutas, além de sujeitarem os infratores a sanções eleitorais, podem resultar em responsabilização disciplinar no âmbito da OAB.
Por fim, o artigo 22 assegura que, após o registro da chapa, os candidatos têm o direito de acessar a lista atualizada dos advogados inscritos no Conselho Seccional, mediante requerimento e pagamento de uma taxa.
As eleições da OAB, portanto, são marcadas por um rígido controle de condutas, com o intuito de preservar a integridade do processo e garantir que o debate eleitoral se mantenha dentro dos limites éticos e legais, assegurando a igualdade entre as chapas e o respeito à advocacia.