A eleição interna da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um momento de fundamental importância para a advocacia, permitindo aos advogados escolherem seus representantes e definirem as diretrizes da instituição. Contudo, é essencial que esses processos eleitorais sejam conduzidos com respeito e justiça, garantindo que todos os candidatos e candidatas possam competir de maneira igualitária e sem sofrer qualquer forma de violência política. Portanto, é crucial entender o conceito de violência política e sua aplicação no contexto das eleições da OAB.
O que é violência política?
Violência política é um termo abrangente que se refere a atos de agressão e discriminação que visam prejudicar o exercício de cargos eletivos ou o desempenho de mandatos. Esses atos podem assumir diversas formas e são motivados por preconceitos baseados em características pessoais dos candidatos ou candidatas, como gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia. O objetivo desses atos é geralmente impedir ou dificultar a participação efetiva dos indivíduos na arena política.
De acordo com a definição legal, disposta no art. 19, § 2º do Provimento 222/2023, considera-se violência política:
‘’O assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.’’
Tal dispositivo aborda diretamente os atos de violência direcionados especificamente contra candidatas a cargos eletivos ou pessoas já em mandato. A violência política, neste contexto, refere-se a ações que visam desqualificar, desestabilizar ou prejudicar essas pessoas com base em sua identidade de gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia, visando comprometer sua capacidade de conduzir campanhas eleitorais ou de cumprir suas funções.
Por sua vez, o § 3º da mesmo artigo estabelece que a violência é:
‘’O assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, ao(à) candidato(a) a cargo eletivo ou detentor(a) de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à orientação sexual, cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.’’
Assim, a violência é qualquer ato de violência política dirigido a candidatos e candidatas ou detentores e detentoras de mandatos eletivos, ampliando o foco para discriminações relacionadas a características como orientação sexual, cor, raça ou etnia. Aqui, a violência política é entendida como uma tentativa de desestabilizar a candidatura ou o mandato através de ações discriminatórias.
Exemplos de Violência Política
A violência política pode se manifestar de várias formas durante as eleições e os mandatos, incluindo:
– Assédio Moral: Situações onde um candidato ou uma candidata é submetido a críticas infundadas ou desrespeitosas com o objetivo de minar sua credibilidade.
– Constrangimento Público: Ações que visam expor candidatos a situações constrangedoras ou humilhantes em eventos públicos ou nas redes sociais.
– Perseguição Sistemática: Ações repetidas que visam desestabilizar uma candidatura ou mandato, como difamação ou invasão de privacidade.
– Ameaças: Intimidações feitas para coagir um candidato ou uma candidata a desistir de sua candidatura ou a abandonar seu mandato.
A Violência Política nas Eleições da OAB
Durante as eleições internas da OAB, é vital que todos os envolvidos estejam cientes dos aspectos da violência política e trabalhem para garantir um ambiente de eleição justo e respeitoso. A OAB, enquanto instituição, deve promover campanhas de conscientização e estabelecer mecanismos de denúncia e resolução de conflitos para combater a violência política.
A atuação da Ouvidoria Geral da OAB é crucial nesse contexto. O órgão deve estar atento a denúncias de violência política e assegurar que as eleições transcorram de acordo com princípios éticos e legais, respeitando todos os candidatos e candidatos e promovendo um ambiente de eleição transparente e igualitário.
A compreensão e o combate à violência política são essenciais para assegurar que as eleições internas da OAB sejam um reflexo genuíno da vontade dos advogados e advogadas. A legislação é clara ao definir a violência política como qualquer ato de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, com o intuito de discriminar candidatos e candidatas com base em gênero, orientação sexual, cor, raça ou etnia.
Por isso, todos os participantes do processo eleitoral devem estar cientes dessas questões e trabalhar em conjunto para garantir um ambiente democrático e equitativo.