O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece diretrizes para a elegibilidade de candidatos, especialmente, no art. 131-A. As regras destacam critérios essenciais para aqueles que desejam concorrer a cargos na entidade.
De acordo com o mencionado artigo do Regulamento, para ser considerado elegível, o candidato deve ser advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, e estar em efetivo exercício há mais de cinco anos.
Além disso, é imprescindível que o candidato esteja em dia com as anuidades da OAB na data de protocolo do pedido de registro de candidatura. Serão considerados regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.
O regulamento também especifica que o candidato deve comprovar sua adimplência junto à OAB por meio da apresentação de uma certidão da Seccional onde é candidato. Caso o advogado esteja inscrito em várias Seccionais, será necessário declarar, sob sua responsabilidade e sob as penas legais, que está adimplente com todas elas no momento da inscrição da chapa na qual concorrerá.
Além disso, o período de cinco anos de efetivo exercício exigido no caput do art. 131-A deve ser contínuo e imediatamente anterior à data da posse do candidato.
Essas medidas visam assegurar que os candidatos tenham um compromisso contínuo e regular com a OAB, promovendo uma gestão mais responsável e transparente dentro da entidade.