Nota | Eleitoral

Eleições Internas da OAB: saiba quais são as causas de extinção antecipada de mandato

Em novembro deste ano, ocorrerão as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É crucial para os advogados entenderem as causas que podem levar à extinção antecipada de um mandato, conforme estabelecido pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB.

Equipe Brjus

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Em novembro deste ano, ocorrerão as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É crucial para os advogados entenderem as causas que podem levar à extinção antecipada de um mandato, conforme estabelecido pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB.

O Art. 66 da lei especifica as condições para a extinção automática do mandato de seus membros antes do término previsto:

1. Cancelamento de Inscrição ou Licenciamento: O mandato será encerrado automaticamente se ocorrer o cancelamento da inscrição ou licenciamento do profissional. Essa medida assegura que apenas advogados com registro ativo possam manter suas posições.

2. Condenação Disciplinar: A condenação disciplinar também resulta na extinção do mandato, garantindo que apenas aqueles que cumprem as normas éticas e disciplinares possam continuar exercendo suas funções.

3. Faltas Reiteradas: O mandato será extinto se o titular faltar, sem justificativa válida, a três reuniões ordinárias consecutivas de qualquer órgão deliberativo do conselho, da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. Além disso, o profissional não poderá ser reconduzido ao mesmo cargo durante o restante do mandato.

Essas regras são destinadas a assegurar a responsabilidade e o compromisso dos membros da OAB, promovendo a eficiência e a ética na administração e prática da advocacia.