Em novembro deste ano, ocorrerão as eleições internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É crucial para os advogados entenderem as causas que podem levar à extinção antecipada de um mandato, conforme estabelecido pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que regula o Estatuto da Advocacia e a OAB.
O Art. 66 da lei especifica as condições para a extinção automática do mandato de seus membros antes do término previsto:
1. Cancelamento de Inscrição ou Licenciamento: O mandato será encerrado automaticamente se ocorrer o cancelamento da inscrição ou licenciamento do profissional. Essa medida assegura que apenas advogados com registro ativo possam manter suas posições.
2. Condenação Disciplinar: A condenação disciplinar também resulta na extinção do mandato, garantindo que apenas aqueles que cumprem as normas éticas e disciplinares possam continuar exercendo suas funções.
3. Faltas Reiteradas: O mandato será extinto se o titular faltar, sem justificativa válida, a três reuniões ordinárias consecutivas de qualquer órgão deliberativo do conselho, da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados. Além disso, o profissional não poderá ser reconduzido ao mesmo cargo durante o restante do mandato.
Essas regras são destinadas a assegurar a responsabilidade e o compromisso dos membros da OAB, promovendo a eficiência e a ética na administração e prática da advocacia.