Nota | Penal

DPE-PI garante liminar favorável ao livramento condicional sem exigência de exame criminológico para assistido

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, representada pela Defensora Pública Irani Albuquerque Brito, titular da 4ª Defensoria do Sistema Prisional e coordenadora do Sistema Prisional da Instituição, conseguiu uma liminar que dispensa a realização de exame criminológico para o livramento condicional de um assistido. O beneficiário, com mais de 53 anos de idade, tinha o benefício vencido desde o final de novembro de 2023.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, representada pela Defensora Pública Irani Albuquerque Brito, titular da 4ª Defensoria do Sistema Prisional e coordenadora do Sistema Prisional da Instituição, conseguiu uma liminar que dispensa a realização de exame criminológico para o livramento condicional de um assistido. O beneficiário, com mais de 53 anos de idade, tinha o benefício vencido desde o final de novembro de 2023.

Anteriormente, o Juiz da Vara de Execução Penal havia negado o pedido de livramento condicional ao assistido, com base no fato de que ele tinha várias condenações pelo mesmo tipo de crime, o que justificaria a necessidade de um exame criminológico prévio.

No entanto, o assistido pela Defensoria tinha duas condenações por furto, totalizando 4 anos e 20 dias, dos quais mais de 2 anos e 10 meses já haviam sido cumpridos.

Diante da posição do Juiz da Vara de Execuções Penais, a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus com pedido de liminar, argumentando que a exigência do exame criminológico não estava devidamente justificada e resultaria em um prolongamento excessivo do período de cumprimento da pena em regime mais rigoroso.

A Defensora Pública Irani Albuquerque explicou que, em casos de penas curtas, como a do assistido, a obrigatoriedade de cumprir a pena integralmente em regime fechado ou semiaberto não permitiria tempo suficiente para a concessão do benefício se dependesse da realização do exame criminológico. Ela destacou que, na atual realidade do estado, a realização do exame demora meses e até anos, devido à falta de profissionais em número suficiente para atender à demanda.

Nesse contexto, o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do caso, concedeu a liminar solicitada pela Defensoria, argumentando que, como destacado pela Defensoria Pública, a submissão ao exame criminológico resultaria em um inegável excesso de prazo para a concessão do benefício, dada a própria falta de estrutura do sistema prisional. 

Por fim, ele também afirmou que os exames criminológicos devem ser reservados para os condenados que cometem crimes que representam um risco maior à ordem pública, como os delitos marcados pela violência ou repercussão social, sempre associados às circunstâncias relacionadas ao cumprimento da pena.