Nota | Penal

DPE-PI consegue suspender sentença condenatória de assistido erroneamente identificado como infrator

A 8ª Defensoria Pública Especial do Estado do Piauí, sob a titularidade da Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve uma decisão favorável que resultou na suspensão de uma sentença condenatória e da execução da pena em um processo no qual o assistido foi confundido com o irmão, autor do delito.

Equipe Brjus

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A 8ª Defensoria Pública Especial do Estado do Piauí, sob a titularidade da Defensora Pública Ana Patrícia Paes Landim Salha, obteve uma decisão favorável que resultou na suspensão de uma sentença condenatória e da execução da pena em um processo no qual o assistido foi confundido com o irmão, autor do delito.

O Desembargador Samuel Batista de Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu a decisão.

O caso teve início quando o assistido pela Defensoria Pública, N.P.O.J., foi intimado pela polícia civil do Estado do Piauí, onde residia, no início de 2023. Na ocasião, ele descobriu que seu irmão havia sido preso por roubo no estado do Maranhão e, durante a prisão em flagrante, havia se identificado como sendo N.P.O J.

Após esclarecer a situação, o assistido foi informado pela agente de polícia que tudo seria resolvido, pois um Boletim de Ocorrência havia sido registrado. Contudo, em 2024, ao tentar se cadastrar na plataforma UBER, N.P.O.J. foi impedido devido ao seu nome constar em uma sentença condenatória transitada em julgado no estado do Maranhão.

Diante disso, N.P.O.J. solicitou a retificação dos autos para corrigir a identificação do acusado e excluir seu nome do processo criminal. No entanto, o pedido foi indeferido pelo magistrado de primeira instância, levando ao trânsito em julgado da sentença, que já estava em fase de execução.

A Defensoria Pública, ciente dos fatos, requereu uma liminar para suspender os efeitos da sentença condenatória e da execução da pena, além da procedência da revisão criminal para absolver o assistido da condenação injustamente imposta. O pedido foi acompanhado de documentos pertinentes, como a sentença, o boletim de ocorrência, a decisão que indeferiu a retificação dos autos, a certidão de trânsito em julgado e documentos pessoais de identificação e registro de trabalho de N.P.O.J.

Na decisão, o Desembargador Samuel Batista de Sousa destacou que é provável que o requerente tenha sido condenado pelo crime cometido por seu irmão, que se apresentou sem documentos e se identificou como sendo N.P.O.J. O desembargador ressaltou também as diferenças físicas entre os irmãos e o fato de N.P.O.J. ter comprovado, por meio de registro eletrônico de trabalho, que estava empregado durante o período em que o irmão, autor do delito, estava cumprindo pena.

Dessa forma, o Desembargador deferiu o pedido liminar para suspender todos os efeitos da sentença penal condenatória até o julgamento do mérito da revisão criminal.

A Defensora Pública Ana Patrícia Salha expressou sua satisfação com o resultado alcançado, destacando a preocupação com a situação do assistido, que estava prestes a ser preso por um crime que não cometera e julgado em outro estado. Ela enfatizou a rapidez do processo, obtendo a concessão da liminar apenas nove dias após a inicial, e a importância de poder ajudar uma pessoa inocente diante da sensibilidade do judiciário.