
O Ministro Luis Felipe Salomão, na qualidade de Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento cautelar do juiz titular da Vara de Execuções Penais de Macapá/AP.
Segundo o ministro, as evidências apontam para a negligência do magistrado no que se refere à atuação do Ministério Público na concessão de benefícios da execução penal, tais como progressão de regime e prisão domiciliar, resultando em um “risco concreto à segurança da sociedade amapaense” devido à soltura inadequada de detentos que não preenchiam os requisitos legais.
O juiz é cônjuge de uma advogada que foi condenada a 10 anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e participação em organização criminosa, delitos estes cometidos no exercício de sua profissão em prol de membros de facções dentro do sistema penitenciário de Macapá.
Os autos evidenciam um sério quadro de atuação do magistrado em processos nos quais sua esposa atuava como advogada. As investigações revelam que muitas decisões do juiz resultaram na liberação prematura de detentos, sem a devida análise dos méritos de cada caso ou consulta ao Ministério Público.
“Em quase todos os 44 processos analisados, após a manifestação ministerial, houve revisão da decisão anteriormente proferida, com revogação ou alteração do benefício concedido. Entretanto, em diversos casos, foi necessário mobilizar considerável contingente da Polícia Civil para recapturar os liberados (inclusive em outros Estados da Federação), e em outras ocasiões, o beneficiário foi preso em flagrante delito por cometimento de novos crimes ou até mesmo veio a óbito em confronto com as autoridades policiais.”
Salomão ressaltou que, aparentemente, o juiz frequentemente concedia benefícios penais a detentos que não preenchiam os requisitos subjetivos necessários, especialmente aqueles condenados por crimes hediondos, violentos ou associados a organizações criminosas. Isso incluía também presos que haviam cometido infrações graves recentes, estavam em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aguardavam transferência para presídios federais ou estavam em situação de foragidos.
Diante desses elementos, o Corregedor optou pelo afastamento cautelar do juiz, aguardando ulterior deliberação pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com informações Migalhas.