Nota | Eleitoral

CFOAB esclarece regras para regularização financeira visando a participação nas Eleições da OAB

A Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou, através do Protocolo nº 17.0000.2024.007645-9/CFOAB, acerca da aptidão dos advogados para participar das Eleições Gerais da OAB 2024, esclarecendo os procedimentos para regularização financeira. A consulta tratou, especificamente, da possibilidade de prorrogação do prazo fatal para regularização financeira, quando coincidente com sábado ou domingo.

Equipe Brjus

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A Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou, através do Protocolo nº 17.0000.2024.007645-9/CFOAB, acerca da aptidão dos advogados para participar das Eleições Gerais da OAB 2024, esclarecendo os procedimentos para regularização financeira. A consulta tratou, especificamente, da possibilidade de prorrogação do prazo fatal para regularização financeira, quando coincidente com sábado ou domingo.

Nos termos do artigo 19, inciso XI, do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), o advogado tem até 30 dias contínuos antes da data da eleição para regularizar sua situação financeira, sendo vedada a concessão de parcelamentos nesse período. O parcelamento somente confere adimplência se o advogado quitar, à vista, ao menos uma parcela, não havendo inadimplência referente a períodos anteriores.

A consulta indagou se o prazo para regularização, coincidindo com um final de semana, poderia ser prorrogado. A Comissão, contudo, afirmou que o prazo fatal não é prorrogável. Em tais casos, recomenda-se que a Seccional da OAB providencie plantão de atendimento aos advogados no final de semana ou considere a sexta-feira anterior como prazo final, com a devida publicação no edital de convocação das eleições.

Além disso, a Comissão reforçou que a regularização pode ser feita tanto eletronicamente, caso o Conselho Seccional disponha de programa adequado, quanto pessoalmente nas sedes da OAB. O pagamento de débitos realizados em meio eletrônico ou presencial durante o fim de semana será válido, desde que a quitação ocorra no primeiro dia útil subsequente.

Essa medida visa garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos e a transparência no processo eleitoral da OAB, reforçando a necessidade de atenção por parte dos advogados quanto à sua situação financeira para exercerem seu direito de voto nas eleições de novembro de 2024.