Nota | Penal

Atuação do GAEJ/MP-PI resulta em condenação de réu a 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio em Teresina

Após a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina declarou Ivonaldo Silva de Araújo culpado pela tentativa de feminicídio, por motivo fútil, contra Camila da Silva Sousa. A sentença condenou ao réu foi de 10 anos e 8 meses de reclusão.

Equipe Brjus

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Após a atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), o 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina declarou Ivonaldo Silva de Araújo culpado pela tentativa de feminicídio, por motivo fútil, contra Camila da Silva Sousa. A sentença condenou ao réu foi de 10 anos e 8 meses de reclusão.

Segundo Márcio Giorgi Carcará, coordenador do GAEJ e promotor de Justiça, o delito ocorreu em 19 de fevereiro de 2021, quando Ivonaldo atacou a vítima com uma faca.

O ato de violência se deu quando a vítima estava prestes a tomar banho, sendo surpreendida com golpes desferidos pelas costas. O crime foi motivado por ciúmes. Camila sofreu ferimentos nas costas, cabeça, braço e mãos. Após a tentativa de homicídio, o réu procurou descartar a arma, arremessando-a por cima do muro vizinho.

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal discorreu que “As circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime se mostraram desfavoráveis ao acusado. No dia do ocorrido, ele e a vítima comemoravam o aniversário do relacionamento, em clima de harmonia. Mas, quando chegaram à casa onde residiam, o acusado aproveitou o momento em que a vítima tomava banho para agredi-la”.