O Diário Oficial do Estado do Piauí publicou, no mês de setembro, aproximadamente 20 leis de iniciativa parlamentar sancionadas pelo Executivo. Entre elas, destaca-se a Lei nº 8.486/24, de autoria do deputado Dr. Hélio (MDB), que estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos.
Outra relevante medida aprovada foi a Lei nº 8.509/24, que institui o Protocolo Antirracista, de iniciativa do deputado Francisco Limma (PT). Essa legislação impõe aos estabelecimentos comerciais de grande circulação a adoção de ações de prevenção, conscientização e acolhimento das vítimas de racismo no Estado do Piauí.
No campo da educação, duas normas merecem destaque. A Lei nº 8.505/24, de autoria do deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), assegura prioridade de matrícula em escolas públicas mais próximas das residências para estudantes cujos responsáveis sejam idosos. Já a Lei nº 8.506/24, proposta pelo deputado Aldo Gil (PP), garante prioridade para alunos órfãos nas matrículas em escolas de tempo integral.
Veja a seguir, algumas das principais leis sancionadas em setembro:
– Lei nº 8.486, de 27 de agosto de 2024 (publicada no DOE em 02/09): Regula o gerenciamento de resíduos sólidos em eventos públicos, privados ou mistos no estado do Piauí. (Autoria: Dr. Hélio, MDB) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19059
– Lei nº 8.491, de 02 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 09/09): Reconhece a Associação dos Fiéis de Nossa Senhora da Conceição de Palmeirais como de Utilidade Pública. (Autoria: Elisângela Moura, PCdoB) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19747
– Lei nº 8.493, de 03 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 09/09): Declara o Festejo de Bom Jesus da Lapa, em Porto Alegre do Piauí, como patrimônio cultural imaterial do Estado. (Autoria: Gustavo Neiva, PP) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19706
– Lei nº 8.494, de 03 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 11/09): Reconhece a Fundação Francisco Pinheiro de Araújo como de Utilidade Pública. (Autoria: Francisco Limma, PT) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19771
– Lei nº 8.495, de 04 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 09/09): Declara os festejos de Nossa Senhora da Conceição, em Pedro II, patrimônio cultural imaterial do Piauí, e os insere no Calendário Oficial do Estado. (Autoria: Wilson Brandão, PP) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19687
– Lei nº 8.497, de 05 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 11/09): Reconhece a Associação dos Armadores de Pesca do Estado do Piauí – AAPESPI como de Utilidade Pública. (Autoria: Francisco Limma, PT) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19723
– Lei nº 8.498, de 06 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 11/09): Institui o Dia Estadual do Policial Penal e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Piauí. (Autoria: Marcus Vinícius Kalume, PT) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19773
– Lei nº 8.499, de 06 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 12/09): Declara o Festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Marcos Parente, patrimônio cultural imaterial do Estado. (Autoria: Marcus Vinícius Kalume, PT) -SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19681
– Lei nº 8.500, de 09 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 11/09): Institui o aniversário de Floriano – Princesa do Sul como patrimônio cultural imaterial do Piauí. (Autoria: Marcus Vinícius Kalume, PT) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19679
– Lei nº 8.501, de 09 de setembro de 2024 (publicada no DOE em 11/09): Declara a festa do Divino Espírito Santo, em Simplício Mendes, patrimônio cultural imaterial do Estado e a inclui no Calendário Oficial de Eventos. (Autoria: Ziza Carvalho, MDB) – SAPL: https://sapl.al.pi.leg.br/materia/19475