A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a determinação para que a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. (antiga Cepisa) realize, de forma imediata, as adaptações necessárias para atender às necessidades de pessoas com deficiência em suas instalações.
O relator do caso, ministro Agra Belmonte, destacou a natureza estrutural da demanda, afirmando que o Judiciário deve implementar soluções que modifiquem a realidade a partir da correção dos problemas na sua origem.
Problemas de Acessibilidade Identificados
Na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi relatado que a Cepisa, na época, empregava 33 pessoas com deficiência, algumas com sérias dificuldades de locomoção, em Teresina e outros municípios do Piauí. Diversos locais apresentavam problemas de acessibilidade.
A perícia indicou que a empresa deveria instalar rampas ou plataformas elevatórias em áreas de uso comum, como relógios de ponto, salas de treinamento e setor de saúde, além de providenciar sinalização adequada e passagens acessíveis em locais com catracas, entre outras medidas.
Defesa da Empresa e Condenação
A Cepisa alegou que a maioria de suas instalações já estava adaptada e que as demais exigências legais estavam sendo implementadas. No entanto, com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região condenaram a empresa a realizar as adaptações indicadas no prazo de 18 meses, sob pena de multa.
Argumentos e Decisão do TST
Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que o Judiciário estaria usurpando a competência do Legislativo ao proferir uma decisão de comando abstrato e obrigatório. Contudo, o ministro Agra Belmonte refutou essa tese, ressaltando que os tratados internacionais sobre direitos das pessoas com deficiência, ratificados pelo Brasil, representam uma mudança de paradigma, ao abordar a deficiência sob a ótica da interação com as barreiras sociais.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) assegura o direito das pessoas com deficiência à adaptação razoável e às tecnologias assistivas, considerando discriminação a recusa de seu fornecimento. Esta lei garante plena inclusão no mercado de trabalho e obriga todos os atores sociais a efetivarem esses direitos.
Correção de Problemas Estruturais
O ministro Belmonte enfatizou que a determinação judicial visa assegurar o cumprimento de normas que reconhecem a efetividade horizontal dos direitos humanos, impondo a obrigação de promover os direitos das pessoas com deficiência. Ele explicou que a ação do MPT se enquadra no conceito de “processo estrutural”, onde o Judiciário intervém para corrigir situações de ilicitude continuada através de soluções que atacam a raiz dos problemas.
Citadas como exemplos de demandas estruturais, o ministro mencionou ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratam de violações massivas de direitos no sistema carcerário, letalidade policial e proteção de comunidades indígenas e quilombolas durante a pandemia da Covid-19.
Conclusão
“Em suma, constatada falha estrutural quanto ao meio ambiente de trabalho das pessoas com deficiência em empresa de grande porte, concessionária de distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí, compete ao Poder Judiciário atuar para garantir que esse quadro de desrespeito a direitos fundamentais seja prontamente corrigido, de forma ampla e definitiva”, concluiu o ministro Agra Belmonte.
A decisão da Sétima Turma foi unânime, reafirmando o compromisso do Judiciário em promover a inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência.