Em uma decisão majoritária, os magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram que a Justiça Eleitoral do Piauí tem autoridade para ordenar o encerramento completo de um inquérito policial que não apresentava elementos eleitorais.
A decisão foi proferida na sessão plenária de quinta-feira (6), durante a avaliação de um caso que envolvia a suposta prática de corrupção eleitoral nas Eleições 2022 em Teresina (PI).
O caso
Em setembro de 2022, um veículo foi interceptado por uma equipe da Polícia Federal na capital do Piauí, após uma denúncia anônima indicando o transporte de uma grande soma de dinheiro em espécie, supostamente destinada às eleições daquele ano. Durante a intervenção policial, foram confiscados uma mochila e sacos plásticos contendo um total de R$ 359.700,00.
No Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) descartou a ocorrência de crime eleitoral por corrupção nas Eleições 2022, após a origem dos valores ser comprovada pelo proprietário, um empresário do setor de construção civil. A Corte Regional concluiu que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgar um suposto crime comum de lavagem de dinheiro na ausência de um crime eleitoral conexo. Com base nisso, ordenou o encerramento completo do inquérito policial.
O ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, declarou que a simples presença da quantia em espécie no veículo não é indício suficiente para sugerir a prática de crime eleitoral. “No caso, não se pode prosseguir com investigação apenas por presunção de irregularidade. Parece-me que não é tão incomum que sociedades empresariais ou pessoas jurídicas que atuam no ramo da construção civil movimentem quantias em dinheiro para fazer pagamentos de fornecedores e colaboradores”, afirmou.
O ministro Raul Araújo acrescentou que o ato de ocultar dinheiro“também releva cuidados que se devem ter com o transporte de valores, mesmo diante de abordagens que aparentemente são policiais, mas que, por vezes, trazem condutas que são perigosas para quem é abordado”.
Com a exceção da ministra Isabel Galloti, que apresentou uma divergência, os demais ministros do TSE concordaram com o entendimento do relator, para restabelecer completamente a decisão regional.