O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, por meio de uma Medida Cautelar, os processos seletivos nº 01/2024 e nº 02/2024 da Prefeitura Municipal de Campo Maior, bem como o processo seletivo nº 04/2024 da Prefeitura Municipal de Piripiri.
Todos esses processos, destinados à contratação de pessoal, foram suspensos devido a irregularidades identificadas pela Secretaria de Controle Externo, através da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL1).
Em Campo Maior, a medida afeta a chamada pública que tem como objetivo selecionar e contratar duzentos indivíduos, além de criar um cadastro de reserva para atuação no Programa Educação Maior, no Programa Monitor do Transporte Escolar e no Programa de Apoio Escolar da Educação Especial. Ambos os processos seletivos simplificados não tiveram suas contas prestadas no Sistema RHWeb do TCE-PI.
Já em Piripiri, o edital da Prefeitura tem como objetivo selecionar candidatos para preencher possíveis vagas para o cargo de professor substituto e para compor o cadastro de reserva para a função de professor de educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e ensino fundamental anos finais.
No que diz respeito a Campo Maior, a conselheira Rejane Dias, relatora do caso, decidiu conceder a medida cautelar e estipulou ao prefeito João Félix de Andrade Filho um prazo de 15 dias para que registre no sistema RHWeb todas as informações e anexe os documentos exigidos pela Resolução TCE-PI 23/2016. Isso se aplica não apenas aos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, mas também à prestação de contas dos processos seletivos simplificados dos editais nº 002/2021, nº 001/2022 e nº 001/2023, que, apesar de serem de exercícios anteriores, ainda estão pendentes de prestação de contas junto ao TCE-PI.
Em relação a Piripiri, o trabalho de acompanhamento simultâneo da DFPESSOAL1 constatou o descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal, que atingiu 62,95% da receita corrente líquida, acima do limite legal de 54%, conforme consta no Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2023 publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) página 437 de 15 de março de 2024. Nessa situação, o município está proibido, entre outras restrições legais, de contratar pessoal e assumir novas despesas por ter ultrapassado todas as margens legais permitidas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O conselheiro Jackson Nobre Veras, relator do caso de Piripiri, decidiu pela concessão de medida cautelar e suspendeu imediatamente a realização do processo seletivo simplificado. Ele determinou que a prefeita Jovenilia Alves de Oliveira Monteiro demonstre e comprove documentalmente, no prazo de 15 dias, quais medidas têm sido adotadas para cumprir a LRF em relação ao gasto de pessoal na Prefeitura Municipal de Piripiri, sob pena de não poder prosseguir com o certame suspenso.
O TCE-PI tem dedicado maior atenção à forma como os gestores públicos têm lidado com os atos relacionados ao pessoal, o que inclui desde ações que evidenciem um planejamento adequado para a contratação de servidores até a correta prestação de contas dos atos e o respeito aos limites de despesa já estabelecidos na legislação.