Na última quinta-feira (22), o plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deliberou pela emissão de um alerta direcionado aos presidentes das câmaras municipais sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, conforme solicitado pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL). O alerta enfatiza a necessidade de observância rigorosa aos dispositivos legais pertinentes, sendo o comunicado formalizado através do Sistema de Cadastro de Avisos.
O referido alerta ressalta que incumbe às câmaras municipais a atribuição de fixar os subsídios dos agentes políticos, incluindo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
A Constituição Federal, no artigo 29, inciso V, dispõe que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por meio de lei de iniciativa da câmara municipal. Da mesma forma, os subsídios dos vereadores devem ser determinados para a legislatura subsequente, conforme o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, em consonância com as diretrizes previstas na lei orgânica ou no Regimento Interno do Poder Legislativo.
Destaca-se, ainda, o prazo constitucional para a fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores, que expira em 20 de setembro, conforme estabelecido no § 1º do artigo 31 da Constituição Estadual de 1989. A inobservância desse prazo, bem como a omissão no encaminhamento das cópias dos instrumentos legais como elementos integrantes da prestação de contas, pode configurar infração administrativa, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas, como a aplicação de multas, além de impactar negativamente na apreciação ou julgamento das contas.
A medida visa assegurar o cumprimento das normas constitucionais, reforçando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos pelos agentes políticos municipais.