Nota | Constitucional

STF SUSPENDE JULGAMENTO DE NORMA DO CFM QUE PROIBIU ASSISTOLIA FETAL

A Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (31) a análise da validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetou a assistolia fetal para a interrupção da gravidez em situações de violência sexual, uma prática permitida pela legislação brasileira.

Equipe Brjus

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A Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última sexta-feira (31) a análise da validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que vetou a assistolia fetal para a interrupção da gravidez em situações de violência sexual, uma prática permitida pela legislação brasileira.

No início do mês corrente, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu uma decisão monocrática que revogou a referida norma. Durante a sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de ontem, o STF começou a deliberar se a medida cautelar do Ministro seria confirmada. Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque apresentado pelo Ministro Nunes Marques.

Apesar da suspensão do julgamento, a revogação da resolução do CFM permanece em vigor. A data para a retomada da análise do caso ainda não foi definida.

Até o momento, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Além de Moraes, que votou pela manutenção de sua própria liminar, o Ministro André Mendonça divergiu e votou pela validação da resolução do CFM.

Mendonça argumentou que o CFM possui competência legal para estabelecer protocolos de atuação médica. “Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”,  justificou o Ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação movida pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez resultante de estupro. O Ministro ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM concluiu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu proibir o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Com informações Amo Direito.