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STF SUSPENDE COBRANÇA ANTECIPADA DE R$ 3,5 BILHÕES DA ELETROBRAS PELO ESTADO DO PIAUÍ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento antecipado de R$3,5 bilhões. A quantia refere-se à indenização estabelecida em uma ação judicial na qual a Suprema Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí,  condenando a União e a Eletrobras por supostos prejuízos decorrentes da demora na venda e privatização  da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

Equipe Brjus

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento antecipado de R$3,5 bilhões. A quantia refere-se à indenização estabelecida em uma ação judicial na qual a Suprema Corte deu ganho de causa ao Estado do Piauí,  condenando a União e a Eletrobras por supostos prejuízos decorrentes da demora na venda e privatização  da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa).

Contexto histórico

Na Ação Civil Originária (ACO) 3024, o STF, no ano passado, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O BNDES, entretanto, recorreu e conseguiu a exclusão do processo.

Posteriormente, o governo do Piauí requereu ao Supremo a execução provisória da decisão, a fim de receber o valor da indenização. A Eletrobras, contudo, argumentou perante o Tribunal que não tinha condições de suportar o montante de R$3,5 bilhões. Assim, solicitou ao relator que interrompesse o pagamento até que o caso fosse definitivamente julgado, isto é, até que não houvesse mais possibilidade de recurso.

Recursos pendentes

Ao analisar as solicitações, o Ministro Fux admitiu que os recursos pendentes poderiam, em tese, modificar o estado do processo e os cálculos da indenização. Por esse motivo, os recursos devem ser analisados antes da cobrança da sentença de valor bilionário. De acordo com ele, a execução imediata de um valor tão alto poderia inviabilizar qualquer tentativa futura da Eletrobras de provar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de recuperar eventuais valores pagos em excesso.

Leia a íntegra da decisão.