Nota | Constitucional

STF: CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO POR ESTELIONATO ELIMINA A NECESSIDADE DE FORMALIDADE

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a autorização da vítima para a instauração de um processo por estelionato não necessita de formalidades. A decisão foi tomada no contexto de um caso em que uma mulher foi condenada por aplicar golpes através do comércio eletrônico.

Equipe Brjus

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A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a autorização da vítima para a instauração de um processo por estelionato não necessita de formalidades. A decisão foi tomada no contexto de um caso em que uma mulher foi condenada por aplicar golpes através do comércio eletrônico.

A ré, julgada pela 4ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, recebeu uma sentença de mais de 37 anos de prisão por estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. No entanto, após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reduziu a pena para 30 anos.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitando a extinção do processo em relação ao estelionato. Alegou que algumas vítimas não apresentaram representação, ou seja, não solicitaram a instauração do processo pelo Ministério Público (MP). Além disso, argumentou que a lei 13.964/19 (pacote anticrime) estabeleceu a necessidade de autorização da vítima para o processamento do crime em questão.

Após a negação do pedido pelo STJ, o caso foi levado ao STF. O ministro relator, Dias Toffoli, em decisão individual, considerou que o julgamento do STJ não apresentou ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade.

O STJ entendeu que a representação da vítima pode ser feita sem formalidades, por meio de um boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em questão, e/ou por declarações em juízo.

Na sessão virtual, a 2ª turma do STF, por unanimidade, negou o recurso (agravo regimental) da defesa e manteve a decisão do relator.

Com informações Migalhas.