Nota | Constitucional

STF: CALOURO PODE PAGAR MAIS DO QUE VETERANO, SE FACULDADE DEMONSTRAR AUMENTO DE CUSTOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as instituições de ensino superior têm o direito de estabelecer taxas mais elevadas para estudantes ingressantes, em comparação com os alunos mais antigos, desde que seja demonstrado um aumento nos custos resultante de modificações na metodologia de ensino.

Equipe Brjus

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as instituições de ensino superior têm o direito de estabelecer taxas mais elevadas para estudantes ingressantes, em comparação com os alunos mais antigos, desde que seja demonstrado um aumento nos custos resultante de modificações na metodologia de ensino.

O colegiado reverteu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia instruído uma universidade de Brasília a cobrar de um conjunto de estudantes do primeiro semestre de medicina a mesma taxa mensal fixada para os alunos mais avançados no curso. O TJDFT também ordenou que a universidade reembolsasse a diferença paga em excesso pelos estudantes ingressantes.

O Ministro Moura Ribeiro, cujo voto foi seguido pela maioria do coletivo, esclareceu que, conforme ressaltado na sentença que rejeitou as reivindicações dos estudantes ingressantes, o curso de medicina da universidade foi reformulado, com a implementação de métodos considerados mais apropriados.

De acordo com o Ministro, a cobrança de um valor adicional nas taxas mensais deve ocorrer apenas nos períodos que estejam relacionados ao aumento dos custos e deve ser proporcional a este, conforme estabelecido no artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.

Os autores da ação não questionaram o julgamento antecipado do processo. Contrariando a relatora do recurso especial, Ministra Nancy Andrighi – que defendia que os autos deveriam ser devolvidos à instância de origem para verificar se as provas documentais comprovavam o aumento dos custos -, o Ministro Moura Ribeiro destacou que os estudantes se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos apresentados pela universidade em relação ao preço das taxas mensais.

Moura Ribeiro afirmou que o juízo de primeiro grau entendeu que a resolução do caso não exigia a produção de outras provas e, portanto, determinou a conclusão dos autos para sentença, sem que os autores da ação questionassem o julgamento antecipado.

“Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes”, concluiu o Ministro ao restabelecer a sentença.