Nota | Constitucional

SENADO APROVA PEC QUE TIPIFICA COMO CRIME O PORTE DE DROGAS

O Senado aprovou, em duas votações, a proposta que insere na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 obteve 53 votos a favor e nove contra no primeiro turno, e 52 a favor e nove contra no segundo turno. Agora, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Equipe Brjus

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Na terça-feira, 16, o Senado aprovou, em duas votações, a proposta que insere na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 obteve 53 votos a favor e nove contra no primeiro turno, e 52 a favor e nove contra no segundo turno. Agora, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

A PEC, apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiciona um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal, tornando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. 

De acordo com a proposta, deve-se fazer a distinção entre o traficante e o usuário com base nas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento para dependência. Pacheco esclareceu que a PEC ressalva a impossibilidade de privação de liberdade para o porte de drogas para uso pessoal. “Ou seja, o usuário nunca será penalizado com a prisão”, afirmou. Ele também destacou que o uso de substâncias derivadas de drogas ilícitas para fins medicinais não será afetado pela PEC.

Atualmente, a Lei 11.343, de 2006, conhecida como Lei de Drogas, define como crime vender, transportar ou fornecer drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois crimes.

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não existe tráfico de drogas se não houver interessados em comprá-las. “O traficante de drogas obtém renda – e a utiliza para comprar armas e ampliar seu poder em seu território – apenas por meio da venda do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está avaliando a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de comparecer a um curso educativo para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Com informações Migalhas.