Nota | Penal

MPF OBTÉM CONDENAÇÃO CRIMINAL DE AGROPECUARISTA QUE DEVASTOU ÁREA DE FLORESTA NATIVA DO CERRADO NO PIAUÍ 

Um agropecuarista, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer crimes ambientais na região do Cerrado, no Piauí, foi condenado pela Justiça Federal. 

Equipe Brjus

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Um agropecuarista, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer crimes ambientais na região do Cerrado, no Piauí, foi condenado pela Justiça Federal. 

O réu foi responsabilizado pela aniquilação de 1.573 hectares de mata nativa do Cerrado, sem a devida permissão legal, para o plantio de arroz em uma propriedade rural sua, localizada em Santa Filomena (PI), próxima à Estação Ecológica Uruçuí-Una. A acusação partiu da Procuradoria da República em Corrente (PI), uma unidade do MPF situada no sul do estado.

Segundo o MPF, as investigações indicaram que a área foi arrasada por meio de incêndios, entre 2015 e 2016, ocasionando danos expressivos ao meio ambiente. O acusado recebeu uma sentença de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 5 meses de detenção e 26 dias-multa, cada dia multa equivalente a 20 salários-mínimos.

Atendendo aos critérios legais, a pena de privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de 360 salários-mínimos. Ao avaliar o caso, o magistrado considerou que a substituição da pena seria a medida mais efetiva para atender ao caráter educativo da punição penal e proporcionar uma compensação financeira à parte lesada, convertendo os esforços do réu em benefício para a sociedade.

Um laudo técnico elaborado pela Polícia Federal (PF) foi anexado ao processo e confirmou a magnitude do dano ambiental, estimado em R$11.586.718,00. As conclusões da perícia, baseadas em imagens de satélite da área dos anos de 2015 e 2016, entre outras evidências, não deixaram dúvidas sobre a responsabilidade direta do réu na devastação da floresta nativa do Cerrado.

A sentença, assinada no dia 17 de maio, ressaltou a severidade dos danos provocados pelo acusado, que agiu de forma intencional e sem a devida autorização legal para o manejo do solo. O réu foi condenado nos termos dos artigos 41 e 50 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O artigo 41 prevê pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Já o artigo 50 prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, que são objeto de especial preservação.

A decisão judicial enfatizou a importância da preservação ambiental e a gravidade das consequências da ação criminosa do réu que, além de exterminar a floresta nativa, gerou um dano em cadeia, indireto, à fauna, em consequência da perda do habitat. Além disso, causou dano, também indireto, à qualidade de vida saudável dos povos tradicionais vizinhos, como a comunidade Brejo das Meninas, afetada pela devastação.

O bioma do Cerrado, conhecido como a savana brasileira, é uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta, abrigando uma variedade única de fauna e flora. Além disso, o Cerrado desempenha um papel fundamental na regulação do clima, na manutenção dos recursos hídricos e na preservação da fertilidade do solo.

Sua destruição representa não apenas a perda de espécies e ecossistemas únicos, mas também impactos diretos na qualidade de vida das populações locais e na estabilidade ambiental global. Proteger o bioma do Cerrado é essencial para garantir a sustentabilidade ambiental, a segurança hídrica e a preservação da diversidade biológica para as presentes e futuras gerações.