Um agropecuarista, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de cometer crimes ambientais na região do Cerrado, no Piauí, foi condenado pela Justiça Federal.
O réu foi responsabilizado pela aniquilação de 1.573 hectares de mata nativa do Cerrado, sem a devida permissão legal, para o plantio de arroz em uma propriedade rural sua, localizada em Santa Filomena (PI), próxima à Estação Ecológica Uruçuí-Una. A acusação partiu da Procuradoria da República em Corrente (PI), uma unidade do MPF situada no sul do estado.
Segundo o MPF, as investigações indicaram que a área foi arrasada por meio de incêndios, entre 2015 e 2016, ocasionando danos expressivos ao meio ambiente. O acusado recebeu uma sentença de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 5 meses de detenção e 26 dias-multa, cada dia multa equivalente a 20 salários-mínimos.
Atendendo aos critérios legais, a pena de privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de 360 salários-mínimos. Ao avaliar o caso, o magistrado considerou que a substituição da pena seria a medida mais efetiva para atender ao caráter educativo da punição penal e proporcionar uma compensação financeira à parte lesada, convertendo os esforços do réu em benefício para a sociedade.
Um laudo técnico elaborado pela Polícia Federal (PF) foi anexado ao processo e confirmou a magnitude do dano ambiental, estimado em R$11.586.718,00. As conclusões da perícia, baseadas em imagens de satélite da área dos anos de 2015 e 2016, entre outras evidências, não deixaram dúvidas sobre a responsabilidade direta do réu na devastação da floresta nativa do Cerrado.
A sentença, assinada no dia 17 de maio, ressaltou a severidade dos danos provocados pelo acusado, que agiu de forma intencional e sem a devida autorização legal para o manejo do solo. O réu foi condenado nos termos dos artigos 41 e 50 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). O artigo 41 prevê pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Já o artigo 50 prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para quem destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, que são objeto de especial preservação.
A decisão judicial enfatizou a importância da preservação ambiental e a gravidade das consequências da ação criminosa do réu que, além de exterminar a floresta nativa, gerou um dano em cadeia, indireto, à fauna, em consequência da perda do habitat. Além disso, causou dano, também indireto, à qualidade de vida saudável dos povos tradicionais vizinhos, como a comunidade Brejo das Meninas, afetada pela devastação.
O bioma do Cerrado, conhecido como a savana brasileira, é uma das regiões mais ricas em biodiversidade do planeta, abrigando uma variedade única de fauna e flora. Além disso, o Cerrado desempenha um papel fundamental na regulação do clima, na manutenção dos recursos hídricos e na preservação da fertilidade do solo.
Sua destruição representa não apenas a perda de espécies e ecossistemas únicos, mas também impactos diretos na qualidade de vida das populações locais e na estabilidade ambiental global. Proteger o bioma do Cerrado é essencial para garantir a sustentabilidade ambiental, a segurança hídrica e a preservação da diversidade biológica para as presentes e futuras gerações.