Nota | Constitucional

MP-PI E CÂMARA DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO CELEBRAM ACORDO SOBRE PROVIMENTO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo firmaram um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece novas diretrizes para a criação e preenchimento do cargo de Controlador Interno da Casa Legislativa.

Equipe Brjus

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O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e a Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo firmaram um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece novas diretrizes para a criação e preenchimento do cargo de Controlador Interno da Casa Legislativa.

O acordo estipula que a Câmara Municipal instituirá o cargo de Controlador Interno, que será de provimento efetivo. Para tanto, deverá ser realizado um concurso público visando não apenas o preenchimento imediato da vaga, mas também a formação de um cadastro de reserva para futuras necessidades. O órgão também se compromete a incluir no orçamento municipal anual os recursos necessários para a realização do referido concurso.

A Câmara Municipal assumiu o compromisso de iniciar o concurso público no prazo de 90 dias após o término do período eleitoral. O processo seletivo deverá ser concluído, com a posse dos candidatos aprovados, até 1º de janeiro de 2026, totalizando um ano para a finalização do certame.

Enquanto o concurso não for homologado e o novo Controlador Interno não tomar posse, o cargo de Controlador continuará sendo ocupado pelo atual Secretário da Casa Legislativa, que é um servidor efetivo.

Adicionalmente, o Legislativo se comprometeu a proporcionar ao atual Controlador Interno cursos periódicos de capacitação trimestral em áreas relevantes ao cargo, com a possibilidade de oferta na modalidade de educação a distância.

Finalmente, a Câmara Municipal incluirá em suas leis orçamentárias futuras os recursos necessários para a realização do concurso público, garantindo o cumprimento dos prazos e das condições estabelecidas pelo aditivo ao TAC.