O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, protocolou uma ação civil pública visando o ressarcimento de danos ao erário contra o ex-prefeito de Agricolândia, João de Deus Ribeiro dos Santos. A ação busca a compensação financeira devido a condutas que causaram prejuízos ao município em atos realizados até o final de 2012.
Segundo o Promotor de Justiça José William Pereira Luz, um inquérito civil revelou que o ex-prefeito recebeu recursos provenientes de convênio, cujos valores foram incorporados ao patrimônio municipal sem a correspondente execução dos serviços previstos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 0293/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC-PI) e o município de Agricolândia para a manutenção do transporte escolar de alunos da educação básica.
Em auditoria subsequente, o TCE-PI determinou que o ex-prefeito de Agricolândia apresentava um débito com o erário estadual no montante de R$ 97.661,41.
Em razão dessas irregularidades, o Ministério Público requereu a condenação ao ressarcimento integral do valor atualizado para R$ 98.415,86, ou o montante que venha a ser apurado durante o trâmite processual e/ou em fase de liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária.