Nota | Constitucional

MINISTRO FLÁVIO DINO SOLICITA DESTAQUE E INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE BLOQUEIO DO WHATSAPP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque em uma ação que discute a possibilidade de suspensão de serviços de mensagens, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais.

Equipe Brjus

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque em uma ação que discute a possibilidade de suspensão de serviços de mensagens, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais.

A liminar concedida pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski, no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, estava sendo analisada no plenário virtual da Corte, mas com o pedido de destaque será transferida para o plenário físico, cuja data ainda não foi definida.

O julgamento deste caso foi marcado em meio às discussões sobre a regulamentação das redes sociais e aos embates entre Elon Musk, proprietário da rede X, e o ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros começaram a votar sobre o assunto à meia-noite desta sexta-feira (19/4). Edson Fachin e Alexandre de Moraes foram favoráveis à confirmação da liminar que revogou a decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro, que havia interrompido as atividades da ferramenta em 2016.

Na ocasião, o ministro aposentado Lewandowski considerou que houve violações das liberdades de expressão e de manifestação na ordem da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Ela havia determinado o bloqueio devido a uma investigação criminal que corria em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

Agora, com o pedido de destaque, a análise da liminar será transferida para o plenário físico e os votos serão zerados. No ambiente virtual, os ministros apenas depositam seus votos, sem discutir o caso. Já na modalidade física, ocorre o contrário.

Quanto ao mérito, a discussão da ADPF trata de outra decisão judicial, que ordenou o bloqueio nacional do WhatsApp, também em 2016, devido à recusa da empresa em fornecer, no contexto de uma investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários.

Na ocasião, o juízo da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, em Sergipe, bloqueou o WhatsApp, afetando a rede em todo o país. O partido Cidadania moveu uma ação contra essa decisão, levando o caso ao STF. Dependendo do veredicto, pode-se abrir espaço para uma nova interpretação sobre a suspensão de plataformas no Brasil.

Com informações Amo Direito.