A Promotoria Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral do Piauí, por meio da promotora de Justiça Lia Raquel Prado Burgos, expediu nesta terça-feira (03) uma Recomendação dirigida à Prefeitura de Batalha e à organização do evento “Festa do Bode”.
A medida tem como objetivo garantir a observância dos preceitos eleitorais e impedir qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos durante o evento, que será realizado nos dias 06, 07 e 08 de setembro, no município de Batalha.
Conforme expresso pela promotora, a iniciativa visa assegurar a conformidade com a legislação eleitoral vigente, especialmente no que tange ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, caput, e parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como ao disposto no artigo 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97. O documento orienta que a administração municipal e os organizadores abstenham-se de utilizar nomes, imagens ou vozes de quaisquer pessoas em faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou qualquer outro meio de comunicação que possa sugerir promoção pessoal de agentes políticos.
Adicionalmente, a Recomendação determina que seja vedada a realização de discursos, agradecimentos ou menções que envolvam o prefeito, vice-prefeito, vereadores, deputados, dirigentes de partidos políticos ou candidatos, durante a festividade, a fim de evitar a caracterização de abuso de poder econômico ou político, o que pode ensejar graves consequências no contexto eleitoral.
A promotora Lia Burgos também orienta que os responsáveis pela organização alertem locutores, animadores, cantores, patrocinadores e demais participantes para que não mencionem, elogiem ou agradeçam agentes públicos, candidatos ou dirigentes partidários, sob pena de incorrer em promoção indevida e em violação às normas eleitorais.
Por fim, o documento ressalta que o descumprimento das orientações poderá configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/92, além de sujeitar os infratores às sanções estabelecidas no artigo 73, inciso IV, e §5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas em períodos eleitorais.