O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) já direcionou mais de R$ 2 milhões, provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), em benefício das vítimas de crimes. Instituído no Código de Processo Penal por intermédio da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, o ANPP configura-se como um relevante mecanismo de reparação de danos e restituição de bens, viabilizando ao investigado a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pagamento de prestação pecuniária ou o cumprimento de outras condições estipuladas pelo Ministério Público.
De acordo com a Promotora de Justiça Lenara Porto, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) do MPPI, o ANPP é um instrumento que o Ministério Público dispõe para que, observados determinados requisitos, como a prática do crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, com pena mínima inferior a 4 anos, além da confissão do acusado, entre outros, o investigado possa usufruir do benefício previsto no Código de Processo Penal.
“O MP reforça seu protagonismo na ação penal. Identificando que o investigado tem direito ao benefício, o Ministério Público pode propor condições que entender mais cabíveis à reparação do dano e à prevenção do delito”, ressaltou Lenara Porto.
A coordenadora do Caocrim/MPPI também sublinha que o MPPI tem se empenhado em otimizar a proposição dos ANPPs pelas Promotorias de Justiça, buscando um monitoramento eficaz dos acordos e em conformidade com a Resolução nº 289/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estipula a sistematização desses dados para que a instituição possa identificar como os ANPPs estão sendo propostos e desenvolver estratégias de atuação com base nas informações colhidas.
Nesse sentido, o Caocrim/MPPI implementou o projeto “ANPP Eficiente”, em colaboração com o setor de Tecnologia da Informação do MPPI, realizando modificações no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) para permitir que os Promotores de Justiça identifiquem e alimentem o sistema com os dados relevantes.
“Elaboramos um formulário eletrônico, que foi colocado à disposição dos Promotores de Justiça, e, durante um período, o alimentaram com informações. Esses dados estão sendo compilados para entender quem está sendo beneficiado com os ANPPs, quais as condições que os Promotores de Justiça entendem como adequadas a determinados tipos de crimes, e identificamos a reparação do dano às vítimas, prevista no Código de Processo Penal”, explicou Lenara Porto.
Ela enfatiza ainda que um dos propósitos do ANPP é assegurar reparação ou benefício à vítima, que foi afetada pela conduta criminosa.
“Com esse acompanhamento, constatamos que o trabalho está sendo desenvolvido com bastante zelo nas Promotorias de Justiça e os promotores estão empenhados em reparar de alguma forma a vítima, a partir dos acordos firmados”, concluiu.