Na última terça-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula à lei 14.843/24, que limita as saídas temporárias de detentos durante feriados e celebrações.
A referida lei, sancionada no mês passado, teve apenas uma seção vetada pelo presidente, que permitia a “saidinha” – termo popular para o benefício – para visitas familiares dos presos, com o objetivo de promover atividades para a reinserção social progressiva.
Lula preservou a parte da legislação que proíbe a saída de condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Com a revogação dos vetos pelo Congresso, os detentos em regime semiaberto não terão mais permissão para saídas temporárias, mesmo para visitas familiares, durante feriados e celebrações.
O benefício será mantido apenas para aqueles que saem para estudar (ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes). O detento pode solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração do curso.