Nesta segunda-feira, 15, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocola perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um requerimento de providências visando à estipulação de critérios para a concessão da saída temporária, conforme estabelecido na Lei nº 14.843/24.
A AGU e o Ministério da Justiça expressam preocupação com a possibilidade de surgimento de disparidades nos critérios para a concessão do benefício entre diferentes instâncias judiciais, o que poderia ocasionar insegurança jurídica.
O requerimento abrange também a definição de critérios para a realização de exame criminológico, indispensável para a progressão de regime, fixação de prazo razoável para sua elaboração e previsão de medidas em caso de eventual atraso.
O projeto que modifica as saídas temporárias de detentos do regime semiaberto em feriados e datas festivas foi sancionado na última quinta-feira, 11, pelo presidente Lula.
O único veto presidencial à Lei nº 14.843/24 foi relativo ao trecho que vedava a saída temporária para visita familiar. Lula manteve a disposição que proíbe a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Anteriormente, a legislação determinava que detentos em regime semiaberto, que tivessem cumprido um sexto da pena total e apresentassem bom comportamento, poderiam deixar o estabelecimento prisional por até cinco dias para visitar familiares em feriados, estudar fora ou participar de atividades de reintegração social.
Antes de ser sancionado pelo Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A parte da lei que foi objeto de veto será submetida à reanálise pelo Congresso, que poderá decidir pela sua derrubada.
Com informações Migalhas.