O Projeto de Lei (PL) 198/24, de autoria da deputada Laura Carneiro, atualmente tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. No processo legislativo brasileiro, um projeto de lei com esse caráter é aquele que, se aprovado nas comissões designadas, não precisa ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo diretamente para o Senado. No entanto, se houver a manifestação de 52 ou mais deputados solicitando a análise do projeto pelo Plenário, ele será então discutido por todos os deputados.
Este PL propõe a continuidade dos processos de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de um dos cônjuges ou companheiros. A proposta visa assegurar que a vontade do falecido seja respeitada, especialmente em contextos de violência doméstica ou separação conflituosa.
A deputada Laura Carneiro argumenta que a extinção automática dos processos de divórcio em caso de falecimento pode resultar em injustiças, como exemplificado pelo caso de uma mulher vítima de violência doméstica que faleceu em um acidente antes da conclusão de seu processo de divórcio. Sem a possibilidade de decretação do divórcio post mortem, o cônjuge agressor poderia se tornar herdeiro, acessando direitos previdenciários e sucessórios que não seriam justos.
O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e, para ser convertido em lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Com informações Migalhas.