O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pela promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, atualmente respondendo pela 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve a condenação de um réu por estupro de vulnerável, conforme previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal. O réu também foi condenado com base no artigo 226, II (causa de aumento de pena por parentesco), e no artigo 71 (crime continuado). Os crimes foram cometidos contra quatro vítimas da mesma família.
Considerando o concurso material, que ocorre quando o agente comete dois ou mais crimes por meio de mais de uma ação ou omissão, conforme o artigo 69 do Código Penal, as penas foram somadas.
Assim, o réu foi condenado a 126 anos de reclusão. O Ministério Público considerou essa sanção necessária e suficiente para prevenir e reprimir os delitos cometidos contra todas as vítimas.