Nota | Trabalho

Estabelecimento comercial é condenado por danos morais devido à imposição de padrões estéticos nas admissões de funcionários

Uma analista de recrutamento e seleção será indenizada por uma joalheria devido à imposição de critérios sexistas na escolha de funcionárias, baseados em padrões de beleza.

Equipe Brjus

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Uma analista de recrutamento e seleção será indenizada por uma joalheria devido à imposição de critérios sexistas na escolha de funcionárias, baseados em padrões de beleza.

Conforme revelado nos autos do processo em tramitação na 8ª Vara de Trabalho da Zona Sul, na cidade de São Paulo, o fundador da empresa exigia que as mulheres contratadas tivessem cabelos longos e lisos, fossem magras, sem tatuagens ou piercings, entre outros critérios estéticos.

A trabalhadora alegou em seu pedido de indenização que um dos motivos para a exigência exclusiva de contratação de mulheres era evitar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e possíveis gravidezes. Suas alegações foram corroboradas por provas testemunhais, indicando que as orientações sobre o perfil das candidatas eram transmitidas verbalmente.

Segundo a juíza responsável pela sentença, Yara Campos Souto, embora a prática de contratar apenas mulheres possa parecer benéfica à primeira vista, no caso em questão revela-se um comportamento machista e discriminatório, ao impor um padrão de beleza e objetificar o corpo feminino. A magistrada destacou que a exclusividade de contratação feminina era observada apenas para vagas de atendimento ao público, enquanto para vagas administrativas, ambos os gêneros eram admitidos.

Diante da comprovação da imposição de critérios discriminatórios e ilegais à empregada, configurou-se uma violação à sua dignidade e integridade, ensejando o dever de indenizar. Portanto, foi fixado o valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

Com informações Direito News.