O magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, concedeu uma suspensão a um recurso especial, com o objetivo de restituir a detenção preventiva de um indivíduo acusado de tentativa de homicídio. A decisão do magistrado foi baseada no histórico de violência do acusado, principalmente contra sua parceira, durante o período em que esteve em liberdade.
Segundo os autos, a tentativa de homicídio ocorreu em 2017. Até 2024, o acusado respondia ao processo em liberdade. No entanto, após a parceira registrar um boletim de ocorrência denunciando agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte, o juízo de primeiro grau determinou sua prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a prisão, argumentando que os episódios de violência doméstica não estavam relacionados ao crime pelo qual o acusado estava sendo processado. O TJRS também considerou que a tentativa de homicídio, que ocorreu mais de seis anos antes, não justificava a prisão preventiva, pois não havia a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou ao STJ a concessão de suspensão ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJRS, com o objetivo de restabelecer a prisão preventiva do acusado até o julgamento do recurso.
No pedido, o MPRS ressaltou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a parceira. Em 2020, por exemplo, ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos.
O ministro Rogerio Schietti observou que os recursos especiais, em regra, não têm efeito suspensivo, mas o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a eficácia da decisão questionada no recurso pode ser suspensa pelo relator se houver perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se houver demonstração de probabilidade do provimento do recurso.
De acordo com o ministro, as informações do processo indicam que o acusado tem um perfil violento e que sua liberdade representa um risco atual para a ordem pública. Como exemplo, o relator citou que, em depoimento à polícia, a parceira relatou ter ouvido o acusado dizer que “iria arrancar a sua cabeça com uma faca”. O homem também chegou a ser preso em flagrante por ter agredido a mulher a socos e ameaçado a mãe dela.
“Ressalta-se que o réu fora pronunciado por ter esfaqueado pessoa próxima, de sua convivência, e existe a probabilidade de reiteração de condutas graves, inclusive de feminicídio, pois o acusado parece ser alguém que demonstra descontrole emocional em situação de frustração”, completou.
Schietti enfatizou que, segundo a jurisprudência do STJ, a análise da contemporaneidade não deve considerar o momento da prática criminosa em si, mas das ações cometidas pelo acusado que coloquem em risco a ordem pública, ou que esvaziem o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.
O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do acusado durante a tramitação do recurso especial poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes – inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.
“Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal”, concluiu.