O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão de conceder aposentadoria integral a uma educadora da rede pública que foi vítima de assédio moral por parte de colegas de trabalho e alunos.
A servidora, que contraiu o vírus HIV, desenvolveu depressão e viu seu estado de saúde se deteriorar após os incidentes de assédio ocorridos no ambiente escolar.
O Distrito Federal recorreu da decisão, argumentando que ela deveria receber benefícios proporcionais, e não integrais. A defesa do GDF sustentou que a concessão do benefício não poderia ser justificada apenas pela “infecção pelo vírus HIV” e que a infecção pelo vírus não se caracteriza como doença.
No entanto, a Justiça, por unanimidade, manteve a aposentadoria por invalidez, uma vez que a legislação distrital prevê a concessão em casos de síndrome imunológica adquirida (Aids). Assim, a decisão inicial foi confirmada.
A educadora argumentou que não tinha nenhuma doença antes de ingressar no serviço público e que a doença ocupacional é aquela que decorre, direta ou indiretamente, das atividades laborais.