Nota | Constitucional

STJ: Ministro anula decisões acerca do reajuste de plano de saúde devido à ausência de perícia

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o reajuste por sinistralidade imposto por uma operadora de plano de saúde, devido à falta de um extrato detalhado que evidenciasse o crescimento proporcional das despesas em comparação às receitas.

Equipe Brjus

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal o reajuste por sinistralidade imposto por uma operadora de plano de saúde, devido à falta de um extrato detalhado que evidenciasse o crescimento proporcional das despesas em comparação às receitas.

Esse tipo de reajuste ajusta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um determinado período.

A questão já havia sido julgada abusiva nas instâncias inferiores, com a determinação de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante disso, a operadora recorreu ao STJ buscando uma adequação da condenação para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente acatou o pedido, mas o assunto foi levado a julgamento pelo colegiado após um agravo interno.

Durante a sustentação oral, o advogado da operadora de saúde, Leonardo Mendes Memoria, ressaltou que já havia sido realizada uma perícia na fase instrutória e defendeu a necessidade de uma nova perícia para determinar um índice de reajuste diferente do previsto pela ANS, considerando a natureza coletiva do contrato.

No seu voto, a relatora destacou que o reajuste por sinistralidade pode ser aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo, contudo, é essencial que a operadora apresente um relatório detalhado que justifique esse aumento entre as despesas assistenciais e as receitas diretas, calculadas nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.

A ministra salientou que a falta de comprovação da necessidade de reajuste configura uma prática abusiva, sujeitando a operadora a sanções administrativas pela ANS e podendo resultar em enriquecimento ilícito.

Ao final, deu parcial provimento ao recurso para confirmar que o índice adequado seja apurado em liquidação de sentença.

Com informações Migalhas.