O presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a lei 14.858/24, que confere prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e equipes médicas envolvidas em procedimentos de transplante. A legislação se aplica tanto a entidades públicas quanto a empresas privadas de transporte, incluindo companhias aéreas e a Força Aérea Brasileira, bem como estruturas que integram o Sistema Único de Saúde.
A norma foi divulgada na quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União.
Originária do Projeto de Lei 2.288/15, proposto pelo ex-senador Vital do Rêgo, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União, a lei estipula que o transporte seja gratuito. Empresas ou instituições que se recusarem a conceder prioridade, sem motivo justificado, estarão sujeitas a penalidades.
O Sistema Nacional de Transplantes, administrado pelo Ministério da Saúde, será o responsável pela coordenação das operações. A lei também determina que o cancelamento de reservas para passageiros, com o objetivo de acomodar essas prioridades, não será considerado violação do contrato de transporte, isentando as empresas de possíveis ações judiciais.
Essa medida tem como objetivo acelerar o processo de transplante no Brasil, onde, no último ano, foram transportados 5,4 mil órgãos em todo o território nacional.
Incentivo à doação
Em novembro de 2023, Lula sancionou a lei 14.722/23, que institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
O intuito é aumentar o número de doações por meio da promoção e divulgação do tema, conscientizando a população sobre a importância da doação de órgãos.
Com informações Migalhas.