Nota | Eleitoral

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas vedadas a candidatos, partidos e eleitores em Barro Duro

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da 74ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu uma Recomendação dirigida a todos os candidatos, partidos e coligações que concorrem às eleições municipais de 2024 no município de Barro Duro, com o intuito de prevenir condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da 74ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu uma Recomendação dirigida a todos os candidatos, partidos e coligações que concorrem às eleições municipais de 2024 no município de Barro Duro, com o intuito de prevenir condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral.

No documento, o promotor Ari Martins orienta que se abstenham de espalhar material de propaganda, como “santinhos”, em vias públicas e locais de uso comum, tais como praças, órgãos públicos e ruas, especialmente na véspera e no dia das eleições. A recomendação também veda a prática de boca de urna, assim como a promessa, oferta ou entrega a eleitores de dinheiro, emprego, materiais de construção (como tijolos, cimento e telhas), transporte, dentaduras, medicamentos ou quaisquer outras vantagens em troca de votos. A distribuição de combustível fora das hipóteses permitidas por lei também está expressamente proibida.

Além disso, a Recomendação determina que candidatos, partidos e coligações não forneçam alimentação aos eleitores, mesmo sob o pretexto de generosidade ou hospitalidade, vedando, ainda, a entrada livre em imóveis com o objetivo de oferecer ou realizar refeições.

O documento estende a orientação a todos os estabelecimentos comerciais da cidade, como quitandas, mercadinhos e outros pontos de venda de gêneros alimentícios, medicamentos e materiais de construção, recomendando que não entreguem produtos a eleitores a mando de candidatos, partidos ou coligações políticas.

Aos eleitores da comarca de Barro Duro, a Recomendação expressa a proibição de solicitarem ou receberem quaisquer vantagens de candidatos, partidos ou coligações, tais como dinheiro, emprego, materiais de construção, alimentação, transporte ou medicamentos, em troca de votos.

Por fim, a Recomendação orienta que a Polícia Militar, ao constatar a prática de qualquer das condutas proibidas, providencie a captura, condução e apresentação dos envolvidos à Delegacia de Polícia Civil da comarca. À Polícia Civil, recomenda-se que adote as medidas cabíveis relacionadas aos crimes eleitorais.